TJRJ - 0055651-43.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:44
Conclusão
-
05/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:32
Juntada de petição
-
15/07/2025 18:54
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se, conforme petição de fls. 628/631, que a ré SANTO IRINEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. sustentou a nulidade das intimações realizadas a partir de fls. 518, sob o argumento de que estas foram dirigidas ao patrono que já não mais detinha poderes para representá-la nos autos, em razão de substabelecimento sem reservas anteriormente juntado (fls. 450/462).
Consoante certificado pelo cartório às fls. 643, restou comprovada a veracidade da alegação, confirmando que as intimações posteriores foram, de fato, dirigidas ao antigo patrono, que não mais representava a parte ré. É cediço que a regularidade das intimações constitui pressuposto essencial para a validade dos atos processuais, sendo corolário do princípio do contraditório e da ampla defesa.
A intimação do advogado devidamente constituído é requisito imprescindível, sob pena de nulidade absoluta dos atos subsequentes.
Diante do exposto, reconheço a nulidade das intimações realizadas a partir de fls. 518, inclusive da decisão de fl. 571 e dos atos posteriores, devolvendo-se à ré o prazo para manifestação, a contar de nova intimação de seu atual patrono, Dr.
Leonardo Santini Echenique.
Fica, assim, reformada a decisão anteriormente proferida.
Intimem-se. -
02/07/2025 09:47
Conclusão
-
04/06/2025 15:27
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 647 - Ao embargado. -
24/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:11
Conclusão
-
14/04/2025 16:58
Juntada de petição
-
02/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:52
Juntada de petição
-
19/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:33
Conclusão
-
27/02/2025 17:43
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:20
Juntada de petição
-
18/01/2025 11:59
Conclusão
-
18/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:31
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
fls 613- Às partes para atenderem ao solicitado pelo perito. -
28/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:15
Conclusão
-
16/11/2024 07:28
Juntada de petição
-
24/10/2024 17:12
Juntada de petição
-
04/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:20
Conclusão
-
19/09/2024 13:59
Juntada de petição
-
09/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:28
Conclusão
-
26/08/2024 17:04
Juntada de petição
-
12/08/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:26
Conclusão
-
06/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:04
Juntada de petição
-
15/06/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:37
Conclusão
-
06/06/2024 13:37
Outras Decisões
-
16/05/2024 12:53
Juntada de petição
-
14/05/2024 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 11:55
Conclusão
-
08/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:34
Conclusão
-
14/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:47
Conclusão
-
08/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 12:34
Conclusão
-
01/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:11
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:13
Conclusão
-
30/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:54
Conclusão
-
25/05/2023 17:47
Juntada de petição
-
25/05/2023 15:55
Juntada de petição
-
24/05/2023 14:26
Juntada de petição
-
19/05/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 16:00
Conclusão
-
18/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:14
Juntada de petição
-
26/04/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:19
Juntada de petição
-
03/04/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 12:15
Outras Decisões
-
24/03/2023 12:15
Conclusão
-
16/03/2023 10:15
Juntada de petição
-
15/03/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 13:22
Conclusão
-
10/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:41
Juntada de petição
-
10/02/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 11:34
Conclusão
-
09/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:59
Juntada de petição
-
17/01/2023 10:52
Juntada de petição
-
07/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:15
Juntada de petição
-
07/12/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 19:16
Conclusão
-
23/11/2022 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 13:43
Juntada de petição
-
31/10/2022 17:34
Juntada de petição
-
24/10/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:40
Juntada de petição
-
11/10/2022 17:04
Juntada de petição
-
21/09/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:40
Juntada de petição
-
03/09/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 23:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 23:18
Juntada de documento
-
27/07/2022 15:14
Juntada de documento
-
19/07/2022 14:40
Documento
-
06/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 21:23
Conclusão
-
02/06/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:54
Juntada de petição
-
16/05/2022 12:06
Expedição de documento
-
13/05/2022 13:11
Expedição de documento
-
12/05/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 21:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 21:02
Conclusão
-
29/04/2022 11:43
Juntada de petição
-
14/04/2022 10:48
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 18:40
Conclusão
-
07/04/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:36
Juntada de petição
-
13/03/2022 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:44
Conclusão
-
11/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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