TJRJ - 0823757-36.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:10
Baixa Definitiva
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13/01/2025 14:56
Juntada de mandado
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07/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/01/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:47
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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26/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LAURA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS CONSTANCIO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TIM S A em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0823757-36.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS CONSTANCIO RÉU: TIM S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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17/10/2024 16:50
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/10/2024 16:50
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/09/2024 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 14:21
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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