TJRJ - 0801868-24.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA WERNECK PIMENTEL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ERIC GOUVEA AGUIAR em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:43
Juntada de Petição de ciência
-
14/01/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CAROLINA WERNECK PIMENTEL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ERIC GOUVEA AGUIAR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801868-24.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA WERNECK PIMENTEL, ERIC GOUVEA AGUIAR RÉU: ASPAS TURISMO, VIAGENS E ASSISTENCIA INTERNACIONAL S/A Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 21 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
29/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
24/10/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 18:34
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2024 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
16/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CAROLINA WERNECK PIMENTEL em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ERIC GOUVEA AGUIAR em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:15
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 23:55
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 23:55
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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05/03/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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