TJRJ - 0819903-95.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:48
Baixa Definitiva
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819903-95.2024.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0819903-95.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00082570 RECTE: LIVING INDIANA EMPREEND IMOB LTDA RECTE: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 ADVOGADO: STEPHANY SOARES LAMEIRA OAB/RJ-254209 RECORRIDO: GIULIANA SANTOS GUERRESE RECORRIDO: WAGNER TADEU GOMES DE FREITAS ROCHA ADVOGADO: MARIA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS OAB/RJ-075573 ADVOGADO: VINÍCIUS LOUREIRO ANSELMÉ OAB/RJ-248536 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.? Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.??? -
14/08/2025 10:00
Não-Provimento
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06/08/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 13:43
Conclusão
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25/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 21:14
Decisão
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22/07/2025 20:40
Inclusão em pauta
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22/07/2025 20:36
Retirada de pauta
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 596.
RECURSO INOMINADO 0819903-95.2024.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0819903-95.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00082570 RECTE: LIVING INDIANA EMPREEND IMOB LTDA RECTE: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 ADVOGADO: STEPHANY SOARES LAMEIRA OAB/RJ-254209 RECORRIDO: GIULIANA SANTOS GUERRESE RECORRIDO: WAGNER TADEU GOMES DE FREITAS ROCHA ADVOGADO: MARIA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS OAB/RJ-075573 ADVOGADO: VINÍCIUS LOUREIRO ANSELMÉ OAB/RJ-248536 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO -
06/07/2025 20:50
Inclusão em pauta
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30/06/2025 16:33
Conclusão
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30/06/2025 16:30
Distribuição
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30/06/2025 16:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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