TJRJ - 0823221-92.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de ALICANTE HOTEL LTDA - ME em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0823221-92.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA ROSA DO AMARAL RÉU: ALICANTE HOTEL LTDA - ME I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo desta forma o Juízo, procedo nesta data ao pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como ao cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada para ciência da penhora online para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
28/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823221-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA ROSA DO AMARAL RÉU: ALICANTE HOTEL LTDA - ME I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo desta forma o Juízo, procedo nesta data ao pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como ao cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo n.º 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada para ciência da penhora online para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:46
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ALICANTE HOTEL LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ALICANTE HOTEL LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823221-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA ROSA DO AMARAL RÉU: ALICANTE HOTEL LTDA - ME Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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14/10/2024 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 22:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/09/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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