TJRJ - 0003648-35.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:56
Conclusão
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08/09/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:54
Juntada de documento
-
26/08/2025 13:55
Juntada de documento
-
20/08/2025 15:15
Juntada de documento
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07/08/2025 12:02
Juntada de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração porque tempestivos e deixo de acolhê-los, na medida em que não houve omissão na decisão proferida, decerto que às fls. 584, esta Magistrada se manifestou sobre a suspensão do processo, o que já fora afastado pelo STJ, assim como o será pelo Juízo a quo .
A liquidação de sentença está em fase de realização de perícia, de acordo com a sentença e Acórdãos constantes nos autos.
Todavia, apenas alega excesso, sem, contudo, informar o valor que entende devido, sob fundamento de que o tíulo não é exigível.
Quanto aos honorários, estes incidirão sobre o valor da condenação, conforme decisão já proferida às fls. 1335 dos autos de nº 843-80/2021.
A parte sustenta alegação de vício, porém, o que pretende é a reforma da decisão, o que deverá vir pela via própria.
Defiro penhora no rosto dos autos de fls. 607/611.
Anote-se e intimem-se. -
08/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:48
Expedição de documento
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03/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:19
Apensamento
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30/06/2025 16:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 16:33
Conclusão
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30/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:48
Juntada de petição
-
27/06/2025 11:43
Juntada de petição
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16/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:07
Juntada de petição
-
06/06/2025 12:28
Juntada de petição
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05/06/2025 10:38
Juntada de petição
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03/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:34
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:35
Conclusão
-
08/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:32
Juntada de petição
-
04/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:57
Conclusão
-
04/02/2025 14:57
Juntada de documento
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Considerando decisão proferida pelo STJ nos autos do processo principal de nº 0012639-15.2014.8.8.19.0209, que concedeu a liminar para suspender os atos executórios até o julgamento final, suspendo o feito. -
27/11/2024 17:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/11/2024 14:32
Conclusão
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07/11/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:26
Conclusão
-
08/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:18
Juntada de petição
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27/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:28
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:49
Conclusão
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24/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 22:52
Conclusão
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24/01/2024 19:34
Juntada de petição
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07/12/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:53
Juntada de petição
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25/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:42
Juntada de documento
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25/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:01
Conclusão
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15/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:36
Juntada de petição
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29/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:29
Juntada de petição
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06/06/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 19:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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