TJRJ - 0803678-62.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:20
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:18
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803678-62.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INALDA DA SILVEIRA BRACET RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
29/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 03:59
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 03:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2024 03:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 03:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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17/10/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/10/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 10:32
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/08/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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