TJRJ - 0804863-29.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:44
Baixa Definitiva
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11/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:04
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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24/01/2025 15:17
Juntada de petição
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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27/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0804863-29.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO, para os fins do art.40 da Lei 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Conforme enunciado 11.9.2.1., sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 11 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
04/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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04/11/2024 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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04/11/2024 23:36
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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04/11/2024 23:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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08/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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