TJRJ - 0804396-62.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:14
Baixa Definitiva
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24/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Wix Brasil Servigos em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 20:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/10/2024 20:31
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 20:31
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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17/10/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/10/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de Wix Brasil Servigos em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/08/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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