TJRJ - 0821009-07.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 16:27 Baixa Definitiva 
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                                            26/03/2025 16:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2025 16:27 Baixa Definitiva 
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                                            18/03/2025 01:42 Decorrido prazo de THAMIRES PINTO DA SILVA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 13:59 Juntada de mandado 
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                                            12/03/2025 00:19 Publicado Despacho em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 16:53 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            07/03/2025 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 00:07 Decorrido prazo de INSTITUTO NET CLARO EMBRATEL em 25/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 14:37 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            14/02/2025 13:42 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/02/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 10:21 Transitado em Julgado em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:25 Decorrido prazo de THAMIRES PINTO DA SILVA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:25 Decorrido prazo de INSTITUTO NET CLARO EMBRATEL em 06/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:30 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            17/01/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 15:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            09/01/2025 15:27 Conclusos para julgamento 
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                                            09/01/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            06/01/2025 11:44 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            20/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 00:31 Decorrido prazo de THAMIRES PINTO DA SILVA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:31 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 00:31 Decorrido prazo de INSTITUTO NET CLARO EMBRATEL em 17/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 16:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/12/2024 00:51 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821009-07.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRES PINTO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NET CLARO EMBRATEL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
 
 No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            29/11/2024 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 08:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/10/2024 16:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/10/2024 16:33 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/10/2024 16:33 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/10/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 11:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA 
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                                            21/10/2024 11:33 Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            21/10/2024 11:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/10/2024 00:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 12:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/10/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 00:01 Publicado Decisão em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 10:38 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/09/2024 12:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2024 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 00:34 Publicado Despacho em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            13/09/2024 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 16:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/09/2024 16:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/09/2024 16:10 Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            13/09/2024 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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