TJRJ - 0801038-46.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:09
Baixa Definitiva
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21/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:08
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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18/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMANDA DA CONCEICAO ALBINO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0801038-46.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DA CONCEICAO ALBINO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 22 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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24/10/2024 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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24/10/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LUARA DOS SANTOS SAMPAIO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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26/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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