TJRJ - 0811449-08.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:47
Juntada de carta
-
10/06/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 23:18
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 18:15
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FARIA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:53
Juntada de guia de recolhimento
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:23
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
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30/01/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:00
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:31
Juntada de Petição de ciência
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18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
I - ID 151125021 - Defesa prévia do acusado.
II - ID 156198799 - Informações prestadas, nesta data, em sede de HC.
III - IDs 147250148 / 154904738 - Tendo em vista que o aditamento apenas alterou a capitulação legal dos fatos, com exclusão do tipo penal do art. 37 da Lei 11.343/06, mantendo-se a mesma narrativa fática, deixo de determinar nova notificação do acusado.
IV - Recebo a denúncia/aditamento, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram crime, o que se extrai da confissão extrajudicial do acusado (ID 146723834) e dos depoimentos dos policiais militares Julio (ID 146723833) e Rodrigo (ID 146723835), estando presentes a justa causa e as demais condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP.
V - Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28 de janeiro de 2025, às 15:00 horas.
VI - Requisitem-se e/ou intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes.
VII - ID 150956369 - Trata-se de requerimento de revogação da prisão formulado pela defesa técnica do acusado WEVERTON VIEIRA MOREIRA, que se encontra preso pela prática do art. 35 da Lei 11.343/06.
Instado a a se manifestar, o Ministério Público opinou contrariamente ao requerimento (ID 153880123).
DECIDO.
Depreende-se dos autos que, no dia 27 de setembro de 2024, por volta das 23h30min, na Rua Vinte e Quatro, no bairro Ampliação, na Comarca de Tanguá, em local conhecido como ponto de venda de drogas, policiais militares se depararam com o acusado com um volume na cintura, em situação suspeita.
Ato contínuo, procederam à abordagem, sendo com o acusado apreendido um rádio transmissor ligado à frequência do tráfico local.
Em sede policial, o acusado confessou integrar o tráfico local ("Comando Vermelho") exercendo a função de "radinho" e que recebia a quantia diária de R$ 50,00 (ID 146723834).
Resta, assim, evidenciado o fumus comissi delicti.
O periculum libertatis, por sua vez, extrai-se da existência de anotação penal anterior por tráfico de drogas, com condenação transitada em julgado em 26/08/2019 (ID 146772153), o que demonstra a reiteração criminosa, justificando a sua prisão cautelar como medida necessária à garantia da ordem pública, em especial pela sensação de insegurança causada pelo tráfico na comunidade local.
De fato, embora seja o acusado civilmente identificado e responda por delito, que, em tese, admitiria até mesmo a substituição da pena por medidas alternativas à prisão, resta configurada a presença de antecedentes criminais geradores da reincidência, o que autoriza, não só a decretação de sua prisão cautelar (artigos 312 e 313 do CPP), como também impede, em princípio, a incidência do art. 43 e segs do Código Penal.
Ademais, as condições pessoais eventualmente favoráveis ao acusado, como residência fixa e trabalho lícito, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, conforme já assentado pela jurisprudência.
Inalterados, portanto, os fundamentos adotados por ocasião da decretação de sua prisão pela CEAC (ID 146772886); Diante disso, ACOLHO a promoção do Ministério Público de ID 153880123, que adoto como razões de decidir e, em consequência, INDEFIRO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do acusado WEVERTON VIEIRA MOREIRA.
VIII - Dê-se ciência ao MP e à defesa técnica. -
17/11/2024 15:25
Juntada de Petição de ciência
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:12
Mantida a prisão preventida
-
13/11/2024 17:12
Recebida a denúncia contra WEVERTON VIEIRA MOREIRA (ACUSADO)
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13/11/2024 16:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 15:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
-
13/11/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 23:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de aditamento à denúncia
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 23:22
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:43
Juntada de Petição de ciência
-
04/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:12
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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01/10/2024 15:31
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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01/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:16
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí
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29/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 18:37
Juntada de mandado de prisão
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29/09/2024 18:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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29/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 16:40
Audiência Custódia realizada para 29/09/2024 13:14 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
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29/09/2024 16:40
Juntada de Ata da Audiência
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29/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 15:45
Audiência Custódia designada para 29/09/2024 13:14 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí.
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28/09/2024 13:29
Juntada de petição
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28/09/2024 12:29
Juntada de auto de prisão em flagrante
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28/09/2024 03:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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28/09/2024 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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