TJRJ - 0805917-11.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de RENATO MUNIZ E SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RENATO MUNIZ E SILVA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 22:03
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805917-11.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO MUNIZ E SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 21 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
29/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 10:45
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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24/10/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 19:04
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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02/07/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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