TJRJ - 0832991-09.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 23:06
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 23:06
Baixa Definitiva
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MIRIAN TERESA BUECHEM LOPES CHUSTER em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MIRIAN TERESA BUECHEM LOPES CHUSTER em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 19:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/01/2025 19:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:03
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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03/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MIRIAN TERESA BUECHEM LOPES CHUSTER em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0832991-09.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN TERESA BUECHEM LOPES CHUSTER RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
02/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 10:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 10:04
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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30/10/2024 14:20
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/10/2024 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:38
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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