TJRJ - 0819701-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:57
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819701-27.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
14/10/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/10/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/07/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866162-82.2024.8.19.0038
Paulo Sergio Fernandes Cerdeiral
Unsbras Uniao dos Servidores Publicos Do...
Advogado: Monica Cristina de Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 17:53
Processo nº 0812858-21.2024.8.19.0087
Nilcea Carvalho de Santana
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bruna Carolina da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 16:40
Processo nº 0822039-65.2024.8.19.0210
Igor Brasil Bezerra
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 13:13
Processo nº 0803667-15.2024.8.19.0066
Theo Bertuci Rodrigues Gomes
Icatu Seguros S A
Advogado: Douglas Augusto do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 14:51
Processo nº 0821298-43.2024.8.19.0204
Jovino Alves Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Michel Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 16:53