TJRJ - 0821772-20.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 15:57 Juntada de petição 
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                                            14/07/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2025 00:23 Decorrido prazo de LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO em 13/06/2025 23:59. 
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                                            15/06/2025 00:23 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE SOUZA JUNIOR em 13/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:34 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 17:04 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
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                                            28/05/2025 17:04 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/04/2025 16:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 00:15 Juntada de Petição de embargos de terceiros 
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                                            09/04/2025 00:27 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 16:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/04/2025 15:23 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 23:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 18:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2025 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/12/2024 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:47 Decorrido prazo de LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:47 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PIRES DE SOUZA JUNIOR em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:47 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:16 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821772-20.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIZA LINE OLIVEIRA ARAUJO, LUIZ CARLOS PIRES DE SOUZA JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
 
 P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            02/12/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/11/2024 10:04 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 10:04 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/11/2024 10:04 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/11/2024 10:04 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 00:08 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 10:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES 
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                                            17/10/2024 10:32 Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            17/10/2024 10:32 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/10/2024 14:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/10/2024 14:17 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/10/2024 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 11:11 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/10/2024 11:41 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            10/09/2024 13:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 06/09/2024. 
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                                            08/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 09:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/09/2024 09:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2024 09:40 Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            04/09/2024 09:40 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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