TJRJ - 0813636-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813636-16.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: FABIO ROCHA ALVES, MICHELE MARISE RODRIGUES GUSMAO ALVES REQUERIDO: LUIS CARLOS DE CARVALHO NUNES Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por FABIO ROCHA ALVES, MICHELE MARISE RODRIGUES GUSMAO ALVESem face de LUIS CARLOS DE CARVALHO NUNES, na qual a parte autora manifestou a desistência da ação em id 146714137, sendo certo que a ré não chegou a ser citada, não existindo óbices a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
04/12/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:30
Extinto o processo por desistência
-
03/12/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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