TJRJ - 0845820-95.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0845820-95.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO ANTONIO ANDRADE RÉU: ISRAEL GOMES DE SOUSA Considerando o questionamento da Terceira Turma Recursal Cível, constante na Decisão ID. 201616588, informo que nos dois recursos constantes nos ID. 188809794 e ID. 183278245 foi deferida a gratuidade de justiça.
Voltem à E.
Turma Recursal.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DENIS RIBEIRO DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de DENIS RIBEIRO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0845820-95.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO ANTONIO ANDRADE RÉU: ISRAEL GOMES DE SOUSA Defiro o pedido de gratuidade de justiça e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0845820-95.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO ANTONIO ANDRADE RÉU: ISRAEL GOMES DE SOUSA ID. 183278245 - Para apreciação do pedido de gratuidade, venham, no prazo de 05 dias, a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, bem como a respectiva comprovação da alegada hipossuficiência econômica, devendo, para tanto, acostar aos autos cópia das 3 (três) últimas contas de luz, cópia das três últimas faturas do cartão de crédito, cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente, e declaração completa do imposto de renda dos últimos três anos - ou certidão de "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), em caso de isento, referente aos três últimos anos, sob pena de indeferimento, nos termos do Enunciado Jurídico Cível do Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis nº 116 . "Intime-se a parte recorrente/autora.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DENIS RIBEIRO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GERALDO LOPES PORTUGAL NETO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SERGIO JOSE COELHO MARQUES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ISRAEL GOMES DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0845820-95.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO ANTONIO ANDRADE RÉU: ISRAEL GOMES DE SOUSA Defiro o pedido de gratuidade de justiça e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de GERALDO LOPES PORTUGAL NETO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0845820-95.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO ANTONIO ANDRADE RÉU: ISRAEL GOMES DE SOUSA Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ISRAEL GOMES DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
10/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 04:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 20:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
26/02/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/02/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ISRAEL GOMES DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0845820-95.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO ANTONIO ANDRADE RÉU: ISRAEL GOMES DE SOUSA Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 3 de dezembro de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
03/12/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 06:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 06:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:30
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
22/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:00
Juntada de ata da audiência
-
10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ISRAEL GOMES DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/06/2024 12:47
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819968-61.2022.8.19.0210
Leticia Rodrigues Souza
Outsider Turismo LTDA
Advogado: Felipe Antonio Terrezo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 08:27
Processo nº 0824160-11.2024.8.19.0002
Zenaide Rodrigues da Silva
Ifood Agencia de Servicos de Restaurante...
Advogado: Beatriz Xavier Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 15:30
Processo nº 0863530-83.2024.8.19.0038
Edyr de Paula Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Brenno Pereira de Oliveira Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 15:59
Processo nº 0819917-50.2022.8.19.0210
Alexsandro Souza
Outsider Turismo LTDA
Advogado: Felipe Antonio Terrezo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2022 14:22
Processo nº 0838608-86.2024.8.19.0002
Jacyra Maria de Mesquita Dalboni
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Carolina de Almeida Ignacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 14:53