TJRJ - 0840545-23.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA PEREIRA MESCHICK em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de TIM S A em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ID 183059819: Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso.
ID 183946871: Indefiro o petição considerando a preclusão ocorrida, vez que a ré se manifestou expressamente efetuando o pagamento do valor da multa única e requerendo a manifestação do autor quanto a quitação.
Ao réu para o pagamento do valor remanescente decorrente da multa do artigo 523 do CPC ante o pagamento fora do prazo, no valor de R$ 903,25. -
24/04/2025 16:37
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/04/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:17
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA PEREIRA MESCHICK em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de TIM S A em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
11/01/2025 21:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2025 21:19
Juntada de Projeto de sentença
-
11/01/2025 21:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
05/01/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 06:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 06:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/10/2024 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/10/2024 07:30
Juntada de petição
-
14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de TIM S A em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de TIM S A em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SILVA PEREIRA MESCHICK em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de TIM S A em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:01
Juntada de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2024 13:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/07/2024 13:16
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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01/07/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 14:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2024 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 17:11
Juntada de petição
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10/06/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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