TJRJ - 0085712-16.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:32
Definitivo
-
03/02/2025 12:29
Expedição de documento
-
31/01/2025 18:30
Documento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0085712-16.2024.8.19.0000 Assunto: Partilha / Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0809501-04.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00948417 AGTE: RENAN VIANA DECOTTIGNIES ADVOGADO: RENAN VIANA DECOTTIGNIES OAB/RJ-188122 AGDO: FERNANDA FRANCA GONCALVES ADVOGADO: FABIA DA SILVA BASTOS OAB/RJ-240143 ADVOGADO: LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO OAB/RJ-201371 Relator: DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
A concessão da gratuidade de justiça subordina-se ao estado de hipossuficiência da parte, requisito cuja presença enseja o deferimento do pedido no momento.
RECURSO PROVIDO. (...) Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça para o processo e julgamento do presente recurso, consignando que, por versar o mérito da impugnação sobre o específico tema 'hipossuficiência econômica', encontra-se dispensado o agravante do recolhimento das custas, nos termos do arts.99, §7º c/c 101, §1º, CPC.
Presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso.(...) Nessa toada, diante dos elementos de convicção juntados aos autos, deve ser deferido ao agravante, no momento, o benefício da gratuidade de justiça, como melhor expressão in casu da garantia do acesso ao ordenamento jurídico (art.5º, XXXV, CF).
Por estes motivos, DOU PROVIMENTO ao recurso para deferir a gratuidade de justiça ao agravante. -
28/11/2024 17:47
Provimento
-
26/11/2024 11:35
Conclusão
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21/11/2024 19:51
Documento
-
23/10/2024 00:05
Publicação
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22/10/2024 10:57
Mero expediente
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18/10/2024 00:06
Publicação
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16/10/2024 11:12
Conclusão
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16/10/2024 11:00
Distribuição
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16/10/2024 10:33
Remessa
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15/10/2024 17:47
Remessa
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15/10/2024 17:45
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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