TJRJ - 0819384-57.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819384-57.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUARACI LIMA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da natureza da demanda, mantenho a decisão saneadora como elaborada, devendo a ré comprovar os fatos alegados na defesa sendo certo que se trata de relação de consumo e o autor não tem como fazer prova de fato negativo.
Assim, mantenho a inversão do ônus da provadecidido.
Preclusas as vias impugnativas, em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/04/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 05:20
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 20:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819384-57.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUARACI LIMA DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Friso que a inversão do ônus da prova ora deferida não desincumbe o autor de produzir prova mínima acerca dos fatos alegados, nos termos do Enunciado 330 da Súmula deste Tribunal.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
04/12/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 01:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 04:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 19:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 20:44
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUARACI LIMA DE SOUZA - CPF: *78.***.*51-90 (AUTOR).
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30/08/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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