TJRJ - 0807937-35.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR COSTA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO VICTOR COSTA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*31-95 (AUTOR).
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29/04/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO VICTOR COSTA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:19
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 20:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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10/10/2024 14:53
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/10/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 19:49
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/07/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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