TJRJ - 0817957-49.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 01:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0817957-49.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON LOBO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão, e defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 2) Considerando que o processo civil brasileiro se orienta pela primazia da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, do CPC), que deve ser estimulada por todos os sujeitos do processo (art. 3º, §3º, do CPC), incumbindo ao juiz promovê-la a qualquer tempo por meio de métodos autocompositivos (arts. 139, V e 359 do CPC), determino que seja designada audiência especial de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC da comarca.
Intimem-se as partes pelos meios que lhe couber. 3) Sem prejuízo, cite-se para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 335, do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 1 de dezembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
02/12/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 03:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:39
Conclusos ao Juiz
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04/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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