TJRJ - 0810624-31.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0810624-31.2023.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
A.
V.
T.
J., A.
B.
M.
V.
T.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. À serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023), devendo lançar a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Cumprido, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810624-31.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
A.
V.
T.
J., A.
B.
M.
V.
T.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se em saber se houve falha na prestação de serviços de transporte.
Na forma do §1º, do artigo 373 do CPC c/c inciso VIII, do artigo 6º do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, tendo em vista que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente, bem como se vislumbra verossimilhança em sua narrativa, no entanto.
SALIENTO QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR QUALQUER PROVA QUE POSSA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA NA EXISTÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, CONFORME ARTIGO 373, I DO CPC e o verbete n. 330 da súmula do TJRJ.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova bem como a necessidade de que a parte autora comprove os fatos constitutivos de seu direito, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que ambas as partes se manifestem em obediência à parte final do parágrafo 1º do artigo 373 do CPC.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
04/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 03:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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