TJRJ - 0835734-10.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0835734-10.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: ALEXANDER DA SILVA AVILA 1.Tendo em vista que a parte ré apresentou contestação espontaneamente, considero suprida a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º do CPC; 2.Indefiro o pedido de JG requerido pela parte ré pois adquiriu automóvel com prestação elevada e efetuou o pagamento de entrada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme alegado na defesa, o que afasta a hipossuficiência econômica (súmula nº 288 do TJERJ), indefiro a JG requerida. 3.
ID 167755789 e ID 161666425: À parte autora no prazo de 10 dias; 4.
No mesmo prazo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
23/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDER DA SILVA AVILA - CPF: *90.***.*34-50 (RÉU).
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22/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:37
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0835734-10.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: ALEXANDER DA SILVA AVILA 1) Indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça eis que não estão presentes os requisitos do art. 189 do CPC; 2) Defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão depositando-se o bem com a Autora.
Executada a liminar, cite-se( art. 3º, Dec- Lei nº 911/69).
Intime-se.
Expeça-se mandado com as prerrogativas do art. 212 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
03/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:30
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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