TJRJ - 0839955-57.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:18
Baixa Definitiva
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:12
Juntada de mandado
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06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/02/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:59
Outras Decisões
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13/02/2025 01:31
Conclusos para decisão
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/02/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE ALMEIDA IGNACIO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:45
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TEIXEIRA DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0839955-57.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA TEIXEIRA DE LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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31/10/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/10/2024 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 10:59
Aguarde-se a Audiência
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29/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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