TJRJ - 0800695-16.2024.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:48
Juntada de carta
-
27/02/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:43
Outras Decisões
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24/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:56
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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12/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de IONE BRAGA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Duas Barras Rua Modesto de Melo, 10, Centro, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 Processo: 0800695-16.2024.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONE BRAGA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESPACHO Considerando tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade.
Certo é que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art 355, I do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis).
Sendo assim, digam as partes, em 5 dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se têm provas a produzir em audiência, justificando-as.
DUAS BARRAS, 2 de dezembro de 2024.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
03/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de IONE BRAGA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de IONE BRAGA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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