TJRJ - 0819042-36.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:05
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 09:59
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 06:15
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/07/2025 06:13
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 06:11
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/07/2025 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:01
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:23
Juntada de petição
-
02/04/2025 15:23
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:14
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
25/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:31
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
25/03/2025 15:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
25/03/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:01
Juntada de petição
-
12/12/2024 19:27
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 17:54
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0819042-36.2024.8.19.0202 DECISÃO Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa dos réus (constituída nas pastas 87 e 88) se manifestou nas pastas 86 e 113.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresenta-se formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 46) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia.
Todavia, deixo, por ora, de designar AIJ para designar o dia 24/03/25, às 13h10min, para possibilitar ao MP a oferta de propostas de suspensão condicional do processo e ANPP aos acusados.
Intimem-se aos réus, a defesa e o MP.
Quantoao réu Ediame, intime-o no endereço constante na pasta 112, qual seja, Estrada Almirante Santiago Dantas, nº. 170, aroldo 4, bl. 03, ap. 501, Barros Filho, Rio de Janeiro/RJ.
Em relação ao réu Augusto Daniel, intime-o no endereço constante na pasta 117, qual seja, Estrada Almirante Santiago Dantas, nº. 170, aroldo3, bloco 9, ap. 101, Barros Filho, Rio de Janeiro/RJ.
SEM PREJUÍZO, cientifiquem-se esses acusados da audiência através de contato telefônico (pastas 112 e 117), que deverão ser tentados, se necessário, de forma insistente, em dias e horários distintos.
Lavre-se certidão detalhada a esse respeito.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA se necessário.
As FACs atualizadas dos réus encontram-se acostadas nas pastas 121 e 122.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 13:10 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
03/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO FERREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 08:41
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 12:33
Juntada de citação
-
25/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:24
Outras Decisões
-
08/10/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:15
Juntada de citação
-
01/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AUGUSTO DANIEL JOAO ANTONIO em 26/08/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AUGUSTO DANIEL JOAO ANTONIO em 26/08/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDIAME IALANDA SIMEAO PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de EDIAME IALANDA SIMEAO PINHEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:58
Juntada de petição
-
25/08/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 14:00
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
22/08/2024 13:58
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
22/08/2024 13:52
Juntada de petição
-
21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:17
Juntada de petição
-
16/08/2024 11:14
Juntada de petição
-
16/08/2024 11:11
Juntada de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:36
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:36
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:35
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:02
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:02
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/08/2024 15:02
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 14:00
Juntada de petição
-
15/08/2024 13:49
Juntada de petição
-
15/08/2024 12:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:10
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
14/08/2024 17:10
Revogada a Prisão
-
14/08/2024 17:10
Recebida a denúncia contra AUGUSTO DANIEL JOÃO ANTONIO (FLAGRANTEADO) e EDIAME IALANDA SIMEÃO PINHEIRO (FLAGRANTEADO)
-
14/08/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:58
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
13/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
-
09/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:23
Expedição de Mandado de Prisão.
-
09/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:23
Expedição de Mandado de Prisão.
-
08/08/2024 21:05
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/08/2024 15:49
Audiência Custódia realizada para 08/08/2024 13:21 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
08/08/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/08/2024 19:42
Audiência Custódia designada para 08/08/2024 13:21 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
07/08/2024 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
07/08/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830205-07.2024.8.19.0204
Pamela Maria Neves Jordao Pereira
G a S Consultoria e Tecnologia LTDA
Advogado: Thays Vianna dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 21:05
Processo nº 0811627-30.2024.8.19.0031
William Zarife
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Natalia de Azevedo Zarife
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 09:28
Processo nº 0837339-59.2022.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marco Antonio de Souza Pinto
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2022 14:38
Processo nº 0095150-59.2007.8.19.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Jose Vanderli Vieira
Advogado: Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2007 00:00
Processo nº 0310138-86.2016.8.19.0001
Condominio do Edificio Ritz
Onilia Coelho de Souza
Advogado: Paulo Roberto Tavares Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2021 00:00