TJRJ - 0803793-88.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 04:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:48
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 08:40
Juntada de petição
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0803793-88.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
G.
L.
E.
MÃE: JULIA LEONARDO GIL AVÔ/AVÓ: MARLENE ANTONIA LEONARDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Cartório para que cumpra, com urgência, o determinado no despacho de id 219183395, notadamente o item 2.
Após, voltem imediatamente conclusos.
ITAPERUNA, 29 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0803793-88.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
G.
L.
E.
MÃE: JULIA LEONARDO GIL AVÔ/AVÓ: MARLENE ANTONIA LEONARDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Oficie-se ao Banco do Brasil determinando a transferência da quantia de R$200,50 (e acréscimos legais), cujo comprovante se encontra em id 218695479, para a conta de titularidade do Estado do Rio de Janeiro, depositado pelo exequente em prestação de contas.
Efetivadas as transferências, deverá o Banco informar a este Juízo.
Com a informação, aos réus. 2) Proceda o Cartório à consulta no sítio do TJRJ do número do Agravo de Instrumento interposto pelo Estado (id 218362627), certificando nos autos a fase em que se encontra e juntando cópia da decisão, se houver (id 185642558). 3) Certifique o Cartório quanto ao cumprimento do item 2 da decisão de id 141707875 ("INTIMEM-SE as partes para que informem as provas que pretendem produzir, devendo justificá-las pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.
Após, dispensada nova conclusão, dê-se vista ao Ministério Público, no mesmo sentido.") 4) Quanto ao novo pedido de sequestro, formulado em id 218362627 e anexos, intime-se a parte ré para que, no prazo de cinco dias, entregue à requerente tratamento HOME CARE - medicamento(s)/insumo(s) - e/ou se manifeste sobre a correspondência entre o receituário, o rol de medicamentos objeto da ação e os orçamentos (a quantidade e os preços).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação e devidamente certificado, ao Ministério Público. 5) Intimem-se.
ITAPERUNA, 21 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
21/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:16
Juntada de petição
-
29/04/2025 09:16
Juntada de petição
-
24/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
19/04/2025 10:37
Juntada de petição
-
19/04/2025 10:37
Juntada de petição
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 19:18
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803793-88.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
G.
L.
E.
MÃE: JULIA LEONARDO GIL AVÔ/AVÓ: MARLENE ANTONIA LEONARDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante os esclarecimentos trazidos pelo laudo médico de ID 185422778 quanto ao item "oxigenoterapia", em complementação, procedo ao sequestro da verba pública no valor de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) nas contas do réu(s), para seu custeio pelo período de três meses.
A medida foi efetivada nesta data, com a ordem de bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte devedora, através do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo/protocolo nº 20.***.***/4044-60.
Constando nos autos as informações necessárias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe e as disposições regulamentares.
A parte autora deverá prestar contas nos autos, em 20 (vinte) dias após o recebimento da quantia, juntando o original da nota fiscal, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis, dando-se posterior vista dos autos à parte ré, por igual prazo, e ao Ministério Público.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 11 de abril de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:49
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803793-88.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
G.
L.
E.
MÃE: JULIA LEONARDO GIL AVÔ/AVÓ: MARLENE ANTONIA LEONARDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do descumprimento da decisão de tutela de urgência pelo(s) réu(s), apesar de devidamente intimado(s), com fulcro no art. 497 do CPC, DEFIRO o sequestro da verba pública no valor de R$231.668,94(duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) nas contas dos réu(s), para custeio do tratamento HOME CARE, de que necessita a parte autora pelo período de três meses, observando-se o menor orçamento apresentado, ou seja, o de id. 182803641.
Destaca-se que não foi incluído na quantia acima o item "oxigenoterapia", referido no orçamento, porém não prescrito nos laudos médicos analisados e não alcançado pela decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência (id. 128671220).
A medida foi efetivada nesta data, com a ordem de bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte devedora, através do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo/protocolo nº 20.***.***/9880-53.
Constando nos autos as informações necessárias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe e as disposições regulamentares.
A parte autora deverá prestar contas nos autos, em 20 (vinte) dias após o recebimento da quantia, juntando o original da nota fiscal, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis, dando-se posterior vista dos autos à parte ré, por igual prazo, e ao Ministério Público.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para sentença.
ITAPERUNA, 8 de abril de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803793-88.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
G.
L.
E.
MÃE: JULIA LEONARDO GIL AVÔ/AVÓ: MARLENE ANTONIA LEONARDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao réu sobre as contas prestadas e após ao Ministério Público.
ITAPERUNA, 2 de dezembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:23
Juntada de petição
-
27/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:12
Juntada de petição
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL LEONARDO ELIAS em 08/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:54
Juntada de Petição de ciência
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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