TJRJ - 0842282-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:51
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de TATIANA ROCHA DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de FABIO SANDER ROCHA DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:49
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 21:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:41
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:17
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINA ROCHA DE SOUSA - CPF: *65.***.*73-97 (AUTOR).
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09/12/2024 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 21:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0842282-72.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA ROCHA DE SOUSA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 13:50
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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19/11/2024 13:47
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/11/2024 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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16/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 18:44
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/10/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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