TJRJ - 0864772-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:07
Expedição de Informações.
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22/05/2025 16:51
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA LIMA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0864772-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE SOUZA LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Diante do certificado, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para regularizar o número do processo constante na guia, com a consequente expedição de mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0864772-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE SOUZA LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:54
Recebidos os autos
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26/03/2025 07:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de contra-razões
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10/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864772-77.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE SOUZA LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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18/10/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:49
Juntada de petição
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20/09/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 19:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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