TJRJ - 0806416-70.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806416-70.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIANA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro GJ. 2) Indefiro a antecipação da tutela.
O uso do cartão na modalidade crédito, o tempo decorrido desde a contratação do empréstimo, a contratação de outro cartão de crédito consignado recentemente e as informações prestadas por ocasião da contratação carecem de maior instrução probatória 3) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 4) Cite-se o réu preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC. 5) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
13/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 23:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2024 01:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803742-57.2022.8.19.0023
Kelly Jordana da Silva Ismerio Cardoso
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 12:18
Processo nº 0820336-26.2024.8.19.0008
Anna Flavia dos Santos da Silva Souza
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:33
Processo nº 0970073-61.2023.8.19.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Associacao dos Feirantes do Centro Luiz ...
Advogado: Amaury Soares Marques Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 18:38
Processo nº 0819067-02.2022.8.19.0208
Wolberth Ubyrajara Torreiro da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2022 15:54
Processo nº 0858930-70.2024.8.19.0021
Maria de Lourdes Belarmino Batista
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas de Oliveira Junho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 11:57