TJRJ - 0808467-59.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que, decorrido o prazo, não houve manifestação da parte autora em réplica e provas. À parte ré para que informe as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias. -
26/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILZA LOURENCO MARQUES - CPF: *93.***.*99-87 (AUTOR).
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04/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808467-59.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA LOURENCO MARQUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJe, identificando outros processos envolvendo as mesmas partes deste processo.
Assim, dando continuidade ao cumprimento da referida Ordem de Serviço, apenso a este o feito de nº 0802792-18.2024.8.19.0075 e 0805453-38.2022.8.19.0075. À parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre possível litispendência; j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia do extrato do benefício""atualizado".
MAGÉ, 2 de dezembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
02/12/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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