TJRJ - 0012589-47.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Cartorio Unico Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:31
Conclusão
-
17/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:25
Remessa
-
10/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 06:44
Conclusão
-
06/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:12
Conclusão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de declaração que não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com a determinação do juízo de desarquivar o processo, sob a alegação de erro crasso e dolo./r/n Ausência dos pressupostos dos embargos./r/n Resta esclarecer, mais uma vez, que o feito foi equivocadamente arquivado e certificado o transito em julgado, uma vez que havia recurso do Estado, tempestivo ( fls. 1048 ), pendente de julgamento ( fls. 1023 ), conforme já esclarecido a fls. 1273./r/n Foi o recurso do autor, ora embargante, que não foi recebido por falta de preparo e indeferimento da gratuidade de justiça ( fls. 116 )./r/n Como esclarecido, o juízo equivocadamente revogou os itens 1 e 2 da decisão de fls. 1116 pensando de tratar do recebimento do recurso do autor que não logrou êxito no pedido de JG e foi instado a recolher as custas ( item 3 de fls. 11148 ) reiteradas e vezes e não o fez./r/n A sentença, portanto, não transitou em julgado, mas foi remetida ao arquivo pelo cartório que não observou que o recurso inominado do réu pendia de remessa a Turma Recursal./r/n Sem dolo ou erro; o juízo apenas corrigiu, de ofício, equívoco do cartório em prol do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, afastando, pois, nulidade evidente nos autos./r/n Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos./r/n Ao recorrido para contrarrazões./r/n Transcorridos in albis, subam com as homenagens de estilo./r/n PIC -
04/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:25
Juntada de petição
-
03/12/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 06:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 06:48
Conclusão
-
26/11/2024 11:01
Juntada de documento
-
25/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 08:54
Conclusão
-
22/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:02
Juntada de petição
-
13/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:36
Conclusão
-
07/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:11
Juntada de petição
-
17/10/2024 16:03
Juntada de documento
-
17/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 17:49
Conclusão
-
16/10/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 14:27
Trânsito em julgado
-
16/06/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 06:37
Conclusão
-
16/06/2023 06:37
Recurso
-
15/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:49
Conclusão
-
07/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 12:42
Conclusão
-
10/04/2023 12:42
Publicado Decisão em 19/04/2023
-
10/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 19:46
Juntada de petição
-
20/03/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 06:28
Conclusão
-
13/03/2023 06:28
Assistência judiciária gratuita
-
07/03/2023 16:07
Juntada de petição
-
16/02/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 06:38
Conclusão
-
27/01/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:47
Juntada de documento
-
27/01/2023 09:22
Juntada de petição
-
19/12/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 06:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2022 06:50
Conclusão
-
01/12/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:10
Juntada de petição
-
17/11/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 06:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2022 06:41
Conclusão
-
20/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:21
Juntada de petição
-
20/10/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 06:52
Conclusão
-
04/10/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 05:00
Conclusão
-
28/09/2022 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:50
Juntada de petição
-
23/09/2022 10:27
Juntada de petição
-
22/09/2022 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 06:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/09/2022 06:41
Conclusão
-
09/09/2022 12:55
Juntada de petição
-
09/09/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:52
Juntada de petição
-
08/09/2022 11:09
Juntada de petição
-
01/09/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 06:38
Conclusão
-
31/08/2022 06:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 11:45
Juntada de petição
-
30/08/2022 11:04
Juntada de petição
-
29/08/2022 11:14
Juntada de petição
-
12/08/2022 12:38
Juntada de petição
-
11/08/2022 18:27
Juntada de documento
-
11/08/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 12:58
Conclusão
-
29/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:56
Juntada de petição
-
29/07/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:08
Conclusão
-
19/07/2022 14:06
Juntada de petição
-
19/07/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:20
Conclusão
-
07/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:41
Juntada de petição
-
07/07/2022 13:43
Juntada de petição
-
07/07/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 06:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2022 06:40
Conclusão
-
04/07/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:21
Juntada de petição
-
30/06/2022 16:21
Expedição de documento
-
29/06/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 06:20
Conclusão
-
23/06/2022 06:20
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/06/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 21:49
Juntada de petição
-
21/06/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 06:36
Conclusão
-
27/05/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 23:20
Juntada de petição
-
23/05/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 06:27
Conclusão
-
17/05/2022 14:04
Juntada de petição
-
13/05/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 03:21
Documento
-
12/05/2022 13:59
Documento
-
12/05/2022 13:59
Juntada de documento
-
11/05/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 10:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2022 10:21
Conclusão
-
10/05/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2022 10:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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