TJRJ - 0816686-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/03/2025 16:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/03/2025 16:59 Baixa Definitiva 
- 
                                            13/03/2025 02:12 Decorrido prazo de MONIQUE TAVARES CARNEIRO DE OLIVEIRA BARRETO em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            13/03/2025 02:12 Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS FERREIRA em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 22:26 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
- 
                                            27/02/2025 22:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
- 
                                            27/02/2025 22:25 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
- 
                                            27/02/2025 22:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
- 
                                            24/02/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/02/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/02/2025 16:19 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
- 
                                            18/12/2024 00:33 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59. 
- 
                                            12/12/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/12/2024 12:59 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            05/12/2024 14:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2024 00:51 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
- 
                                            03/12/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
- 
                                            02/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816686-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE TAVARES CARNEIRO DE OLIVEIRA BARRETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
 
 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto
- 
                                            29/11/2024 00:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2024 14:51 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            08/11/2024 12:29 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/11/2024 12:29 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            08/11/2024 12:29 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            08/11/2024 12:29 Recebidos os autos 
- 
                                            07/11/2024 13:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS 
- 
                                            07/11/2024 13:59 Revisão do Projeto de Sentença 
- 
                                            06/11/2024 17:10 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/11/2024 17:10 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            06/11/2024 17:10 Recebidos os autos 
- 
                                            15/10/2024 12:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS 
- 
                                            15/10/2024 12:09 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
- 
                                            15/10/2024 12:09 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            10/10/2024 15:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            03/10/2024 00:25 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2024 23:59. 
- 
                                            01/10/2024 16:49 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            30/09/2024 16:48 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/09/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/09/2024 12:09 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            27/09/2024 17:42 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/07/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/06/2024 00:04 Publicado Intimação em 28/06/2024. 
- 
                                            28/06/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
- 
                                            27/06/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/06/2024 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/06/2024 10:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            27/06/2024 10:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/06/2024 10:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
- 
                                            27/06/2024 10:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0922949-48.2024.8.19.0001
Maria Airam Rodrigues Fernandes da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Martino de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 18:20
Processo nº 0870013-32.2024.8.19.0038
Sulamita Quintino de Santana
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 12:22
Processo nº 0003845-08.2007.8.19.0061
Espolio de Pieter Dirk Kolk
Banco Bradesco SA
Advogado: Raphael de Magalhaes Dorna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2007 00:00
Processo nº 0821552-78.2024.8.19.0054
Marcia Helena Ferreira Core
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcelo Bento da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 14:27
Processo nº 0012048-09.2021.8.19.0209
Joselia Alexandre da Silva
Supermarket LTDA.
Advogado: Jorge Luiz Peixoto da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2021 00:00