TJRJ - 0816686-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:59
Baixa Definitiva
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MONIQUE TAVARES CARNEIRO DE OLIVEIRA BARRETO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LILIAN DOS SANTOS FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:19
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816686-50.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE TAVARES CARNEIRO DE OLIVEIRA BARRETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 12:29
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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07/11/2024 13:59
Revisão do Projeto de Sentença
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06/11/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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15/10/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/10/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/06/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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