TJRJ - 0834399-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:15
Expedição de Termo.
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27/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de LUISE GOMES COUTINHO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Indefiro a penhora requeria, tendo em vista as inúmeras penhoras que recaíram sobre os bens que guarnecem o escritório da ré, o que indica que a medida é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito.
Esclareço, ainda , que é de conhecimento público que a ré não mais se encontra no endereço da Barra da Tijuca, o que de qualquer forma levaria a uma diligência inexitosa.
Diga a parte autora se deseja a expedição de certidão de crédito, no prazo de 05 dias, valendo seu silêncio como anuência. -
26/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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29/01/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUISE GOMES COUTINHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 18:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de YAN FERNANDES MONTEIRO em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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29/10/2024 13:36
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/10/2024 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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25/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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