TJRJ - 0839909-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
- 
                                            16/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
- 
                                            16/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
- 
                                            16/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
- 
                                            16/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
- 
                                            16/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
- 
                                            16/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
- 
                                            16/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
- 
                                            16/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
- 
                                            16/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
- 
                                            12/09/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/09/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/09/2025 12:36 Transitado em Julgado em 12/09/2025 
- 
                                            29/08/2025 01:26 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
- 
                                            29/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 16:58 Não recebido o recurso de GERSON DA CONCEICAO - CPF: *68.***.*13-34 (AUTOR). 
- 
                                            26/08/2025 12:45 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/08/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 01:09 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
- 
                                            14/07/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 16:18 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERSON DA CONCEICAO - CPF: *68.***.*13-34 (AUTOR). 
- 
                                            07/07/2025 15:19 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/05/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0839909-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON DA CONCEICAO RÉU: MERCADO PAGO ID. 179824122 - Intime-se a parte recorrente para que preste os devidos esclarecimentos, considerando a juntada de documento em nome de terceira pessoa, a título de comprovação de prestação de serviços, constando endereço em outra Comarca.
 
 NITERÓI, 20 de maio de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
- 
                                            20/05/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/05/2025 14:25 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/03/2025 18:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
- 
                                            14/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/03/2025 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/03/2025 11:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/12/2024 10:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/12/2024 00:32 Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 17/12/2024 23:59. 
- 
                                            13/12/2024 11:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/12/2024 11:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            03/12/2024 00:49 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
- 
                                            03/12/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
- 
                                            02/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0839909-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON DA CONCEICAO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
 
 Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
 
 Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
 
 Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 P.
 
 I.
 
 NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
- 
                                            29/11/2024 00:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/11/2024 18:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            12/11/2024 14:58 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/11/2024 14:58 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            12/11/2024 14:58 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            12/11/2024 14:58 Recebidos os autos 
- 
                                            31/10/2024 14:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO 
- 
                                            31/10/2024 14:34 Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
- 
                                            31/10/2024 14:34 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            31/10/2024 13:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/10/2024 17:37 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/10/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/10/2024 14:54 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            11/10/2024 11:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            11/10/2024 11:24 Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
- 
                                            11/10/2024 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031478-45.2010.8.19.0204
Rosemi Candido da Silva
Trinca Motos e Acessorios LTDA - Filial
Advogado: Rodrigo dos Santos Morato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2010 00:00
Processo nº 0014857-55.2019.8.19.0204
Lucy Goncalves Silva
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2019 00:00
Processo nº 0808457-15.2024.8.19.0075
Jonas Vianna Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 10:44
Processo nº 0841928-47.2024.8.19.0002
Lavinia Gomes Liberatori Sant Anna
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Stella Regina Nunes Vianna Soares de And...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 21:15
Processo nº 0806676-21.2022.8.19.0206
Sebastiana Higino da Silva dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 16:03