TJRJ - 0819065-11.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0819065-11.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANALZIRA ROSA DE SOUZA ALVES RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC. 3.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência.
A antecipação se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, a tutela provisória de urgência requerida. 4.
Dou o réu por citado, diante de seu comparecimento espontâneo aos autos. 5.
Ao autor em réplica. 6.
Sem prejuízo, digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora. 7.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:35
Outras Decisões
-
17/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ANALZIRA ROSA DE SOUZA ALVES em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:40
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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