TJRJ - 0805256-63.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:35
Baixa Definitiva
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:11
Outras Decisões
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20/02/2025 17:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:07
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO KOZLOWSKI MARQUES em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 23:12
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 23:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 23:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 23:12
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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10/10/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/10/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/09/2024 18:22
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/09/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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