TJRJ - 0808328-87.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808328-87.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA LUCIA ALENCAR DE ASSIS, REJANE LISSI ALENCAR DE ASSIS, ALCEU ALVES BARBOSA JUNIOR, RAMISSES ALEXANDRE ALENCAR DE ASSIS, DEBORAH BATISTA DE OLIVEIRA, VILSON FIRMINO DE ASSIS, LUAN OLIVEIRA DE ASSIS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Retifique-se a planilha apresentada, eis que houve pagamento parcial da condenação em 28/11/2024.
Assim, todo o valo histórico da condenação deve ser corrigido e atualizado até a data do 1o depósito parcial, abatido o valor depositado (R$5990,27 - ID 159578058) e somente a partir de 29/11/2024 deve ser atualizado e corrigido o saldo remanescente.
Venha planilha evolutiva, preferencialmente extraída do site deste E.
Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/08/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:09
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
15/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:43
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ALENCAR DE ASSIS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 14:49
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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22/10/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/10/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 20:10
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/07/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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