TJRJ - 0005369-93.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:38
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pelo autor, após a citação válida do réu, sem que este tenha apresentado contestação.
Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, a desistência da ação após a citação do réu impõe ao autor o dever de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, ainda que não tenha havido apresentação de contestação, uma vez que a relação processual já se encontra formada.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, havendo citação válida, a desistência da ação não afasta a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, em respeito ao princípio da causalidade.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
14/07/2025 09:13
Conclusão
-
14/07/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:03
Conclusão
-
18/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:07
Juntada de petição
-
05/12/2024 09:07
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que, acerca do pedido de desistência do index 171, os réus Nova Participa, Participa, Batory e Ancar foram citados e não decorreu o prazo para contestação.
Ao autor. -
25/11/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:54
Documento
-
22/08/2024 15:02
Juntada de petição
-
14/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:49
Documento
-
08/07/2024 11:56
Expedição de documento
-
05/07/2024 15:27
Expedição de documento
-
04/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:44
Conclusão
-
09/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:40
Juntada de petição
-
10/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:29
Juntada de petição
-
28/03/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 15:10
Documento
-
25/08/2022 16:11
Documento
-
27/07/2022 14:58
Documento
-
22/07/2022 15:29
Documento
-
14/06/2022 12:41
Expedição de documento
-
13/06/2022 13:09
Expedição de documento
-
23/02/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:14
Conclusão
-
22/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2021 11:36
Conclusão
-
09/06/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:32
Juntada de petição
-
28/05/2021 19:18
Juntada de petição
-
11/05/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:32
Conclusão
-
16/04/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:14
Conclusão
-
05/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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