TJRJ - 0813556-37.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 09:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 09:57 Baixa Definitiva 
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                                            11/06/2025 09:57 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
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                                            06/06/2025 00:55 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:55 Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS RICARDO em 05/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:11 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813556-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 14:51:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Fornecimento de Água, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS RICARDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 20 de maio de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            20/05/2025 19:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 19:40 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/04/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 11:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2025 11:28 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            17/04/2025 11:28 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/04/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 01:10 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 16:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            17/03/2025 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 00:44 Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS RICARDO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 00:11 Publicado Intimação em 17/02/2025. 
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                                            16/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 12:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/11/2024 03:09 Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS RICARDO em 29/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:09 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813556-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 14:51:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS RICARDO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, PAMELA PRISCILA MAIA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            18/11/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 10:53 Expedição de Informações. 
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                                            25/10/2024 14:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/10/2024 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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