TJRJ - 0821182-31.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/12/2024 14:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2024 14:52 Baixa Definitiva 
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                                            18/12/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 07:38 Transitado em Julgado em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:32 Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES CANTAMESSA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:32 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 00:50 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821182-31.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA ALVES CANTAMESSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
 
 No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            29/11/2024 00:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 14:05 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/11/2024 08:50 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 10:06 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/11/2024 10:06 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/11/2024 10:06 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 10:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA 
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                                            22/10/2024 10:53 Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            22/10/2024 10:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/10/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 16:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2024 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 09:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/09/2024 09:41 Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            17/09/2024 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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