TJRJ - 0805909-34.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOUBACK em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:08
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:20
Outras Decisões
-
27/06/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:57
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2025 22:12
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:09
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:43
Outras Decisões
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31/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805909-34.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO RÉU: PAULO SERGIO LOUBACK Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 22 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
29/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 12:57
Revisão do Projeto de Sentença
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21/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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25/10/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:55
Juntada de petição
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30/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
02/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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