TJRJ - 0814404-31.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:12
Juntada de Petição de procuração
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22/08/2025 07:33
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0814404-31.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BV OFFSHORE MERGULHO E ENGENHARIA SUBMARINA LTDA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE SIMOES GONCALO, JOAO PAULO DA SILVA MOURAO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS Advogado(s) do reclamado: RAFAEL GARCIA DE SENA Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE SIMOES GONCALO em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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12/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0814404-31.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BV OFFSHORE MERGULHO E ENGENHARIA SUBMARINA LTDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): Diga ao autor quanto à citação negativa.
MACAÉ, 4 de dezembro de 2024.
MONICA BORGES CAMPOS -
04/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BV OFFSHORE MERGULHO E ENGENHARIA SUBMARINA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BV OFFSHORE MERGULHO E ENGENHARIA SUBMARINA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:01
Juntada de carta
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12/08/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 10:59
Juntada de acórdão
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17/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BV OFFSHORE MERGULHO E ENGENHARIA SUBMARINA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BV OFFSHORE MERGULHO E ENGENHARIA SUBMARINA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-64 (AUTOR).
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28/02/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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