TJRJ - 0807641-53.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:30
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO SONCEI LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ALDIR DE OLIVEIRA CONCEICAO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0807641-53.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARIA CHAVES SOBRINHO RÉU: MATERIAL DE CONSTRUCAO SONCEI LTDA, ALDIR DE OLIVEIRA CONCEICAO Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas para negar-lhes provimento, vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença.
Pretende a embargante a reapreciação de provas e a modificação do decisum, o que desafia recurso próprio e não cabe na estreita via dos declaratórios.
P.
I.
Prossiga-se.
NILÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
14/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 00:18
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 13:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 13:14
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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03/09/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 13:16
Juntada de Petição de citação
-
29/07/2024 13:12
Juntada de Petição de citação
-
24/07/2024 13:39
Expedição de Informações.
-
11/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 18:08
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
05/07/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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