TJRJ - 0866460-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:17
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
27/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DEUZANIA MACEDO DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866460-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DEUZANIA MACEDO DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
25/10/2024 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/10/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 12:38
Juntada de petição
-
02/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0118591-73.2024.8.19.0001
Moyses Pereira de Mattos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ednardo Silva Gamonal Barra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 00:00
Processo nº 0837036-74.2024.8.19.0203
Pedro Thiago Archangelo Pacheco
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ana Carolina Tavares Maia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 15:27
Processo nº 0040753-57.2024.8.19.0000
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Adriano Henriques da Silva e Paula
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 11:15
Processo nº 0801935-33.2023.8.19.0066
Ana Carolina Dias Azevedo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Caio Cesar Estanislau Correa Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 15:11
Processo nº 0803179-53.2024.8.19.0036
Joao Batista Moreira Pacheco
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Inez Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 14:56