TJRJ - 0821510-29.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:08
Baixa Definitiva
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de WILLIAM DE FARIA MACHADO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 23:17
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
A penhora on line foi positiva e o valor transferido para conta à disposição do juízo, desbloqueando-se o excedente, tudo conforme protocolo que segue.
Intime-se o executado, caso tenha advogado constituído nos autos, ou através do correio, com aviso de recebimento, caso não tenha advogado, para, se desejar, opor embargos do executado, no prazo de 15 dias.
Em se tratando de réu revel, certifique-se apenas quanto ao decurso do prazo e a oposição de embargos, voltando-me conclusos. -
10/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 18:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:46
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BRUNA INGRI VERAS DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0821510-29.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA INGRI VERAS DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 13:02
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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22/10/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de WILLIAM DE FARIA MACHADO em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 10:10
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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06/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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