TJRJ - 0833708-39.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:40
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:19
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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23/04/2025 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:50
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 20:59
Conclusos para decisão
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08/01/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 23:34
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de KALEO LOPES DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0833708-39.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALEO LOPES DOS SANTOS RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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22/10/2024 12:33
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/10/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 01:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 01:59
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 12:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/09/2024 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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