TJRJ - 0838531-72.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO DA LUZ em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes, seus patronos e assistentes técnicos intimados da designação de data para a realização da prova técnica determinada neste processo, nos termos informados pelo(a) senhor(a) perito(a) na petição de id. 206078834, abaixo transcritos: "AURÉLIO DA TORRE BOGOSSIAN, Engenheiro Civil, CREA–RJ 50.193-D Perito nomeado por esse Juízo, atendendo ao despacho de ID 166468338 e, em atendimento aos Art. 465 e 466, vem confirmar às partes, que a diligência de vistoria se dará no dia 17 de julho de 2025 às 15:30h, devendo as partes informar seus assistentes técnicos e providenciar amplo e irrestrito acesso ás dependências do imóvel objeto do litígio.
A diligência tem caráter eminentemente técnico e preferencialmente deverá ser restrita a este Perito e aos Assistentes, bem como a pessoas imprescindíveis ao desenrolar dos trabalhos(...)" -
03/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO DA LUZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de AURELIO DA TORRE BOGOSSIAN em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
O feito encontra-se em ordem, sendo as partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de constituição e validade do processo, não havendo nulidades a declarar, dou o feito por saneado.
Indefiro a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC, eis que a autora não é hipossuficiente quanto à mesma.
Fixo como ponto controvertido: existência de fiação de alta tensão instalada em área que compromete a segurança do autor de responsabilidade da empresa ré.
Defiro a produção da prova pericial de engenharia requerida pela autora e nomeio Perito o Dr.
Aurélio Bogossian, engenheiro civil (CREA), tel. 99971-8898, membro do IEL com larga experiência e já cadastrado neste juízo.
Intime-se o mesmo para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
O Perito deverá informar também os honorários propostos, para o recebimento na forma da Resolução n.° 02/2018 do Conselho da Magistratura, publicada no D.
O. de 01.02.2018, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo legal.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários pelas partes, já que ambas solicitaram a prova (art. 95, do CPC).
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
I-se. -
12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Manifestem-se as partes em provas. -
04/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO DA LUZ em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO DA LUZ em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 05:46
Conclusos ao Juiz
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10/12/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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